Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.
O CDC determina que, na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não deve ser ridicularizado nem submetido
a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Fonte: TéCNICO BANCáRIO NOVO - ADMINISTRATIVA / CAIXA / 2014 / CESPE