O princípio administrativo segundo o qual Administração Pública pode controlar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de revisão pelo Poder Judiciário denomina-se:
Fonte: AGENTE LEGISLATIVO / Câmara de Nova Friburgo/RJ / 2017 / CONSULPLAN