O entendimento jurídico segundo o qual o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição Federal quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido decorre
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA / TRT 2ª / 2018 / FCC