Nos termos da Constituição Federal vigente, o Tribunal Superior Eleitoral − TSE:
I. é órgão da Justiça Eleitoral, da qual é instância máxima, não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro
órgão do Judiciário.
II. compõe-se, no mínimo, de sete membros, dos quais dois escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos
quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.
IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ANáLISE DE SISTEMAS / TRE/PR / 2017 / FCC