A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos
infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76
(Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do
Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade
de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos,
para o exercício do cargo de administrador nas entidades
relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.