Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como
advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de
audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já
passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda
não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência
em outra Vara às 9h40min.
Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale
a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Fonte: EXAME XX - 2016.2 - REAPLICAçãO SALVADOR / OAB / 2016 / FGV