Determinada autoridade sanitária, após apuração da
infração, em processo administrativo próprio, aplicou a determinada
farmácia a pena de apreensão e inutilização de medicamentos
que haviam sido colocados à venda, sem licença do órgão sanitário
competente, por violação do disposto nas normas legais e
regulamentares pertinentes.
Nessa situação hipotética, a autoridade sanitária exerceu o poder
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PI / 2016 / CESPE_ME