Com relação ao negócio jurídico, julgue os próximos itens.
Por serem convencionados pelas partes, os elementos
acidentais — introduzidos facultativamente no negócio jurídico
— não possuem o mesmo valor que os elementos estruturais —
determinados pela lei.
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - ÁREA PROCESSUAL / MPE/PI / 2012 / CESPE