Julgue os itens de 66 a 69 que versam sobre direito civil.
O princípio da boa-fé objetiva contratual tem, entre outras
funções, a de limitar o exercício de direitos subjetivos, sobre
a qual incidem a teoria do adimplemento substancial das
obrigações e a teoria dos atos próprios, daí derivando os
seguintes institutos: tu quoque, venire contra facutm proprium,
surrectio e supressio. Este último assegura a possibilidade de
redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia
qualificada de uma das partes, ao longo da execução do
contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra
a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela
prerrogativa.
Fonte: ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAçãO PúBLICA - ADVOCACIA / EBC / 2011 / CESPE