Com relação às demonstrações contábeis e aos pronunciamentos
técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, julgue os itens
que se seguem.
Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas
de clientes e outros itens similares gerados internamente não
devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, ainda que a
entidade demonstre que esses gastos possam gerar benefícios
econômicos futuros.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRT 10ª / 2013 / CESPE