Um agente fiscal de rendas, responsável pela fiscalização de determinada região, diminuiu as visitas feitas às empresas sob sua
responsabilidade, entendendo desnecessária a diligência em se tratando do setor em que atuavam. Passou, ao invés de
comparecimento presencial, a entrar em contato com os representantes das empresas e apenas colher declarações sobre a
regularidade da situação fiscal das pessoas jurídicas. Ultrapassado um exercício fiscal, a administração superior do ente
constatou relevante queda na arrecadação estimada para aquela circunscrição. Instaurada uma auditoria fiscal, verificou-se que
as empresas estavam lançando mão de prática irregular fiscal, anotando créditos indevidamente e, reduzindo, com isso, o saldo
de imposto a recolher. Em regular processo administrativo foi apurado que o agente fiscal de rendas não promovia diligências
externas há mais de um ano. O servidor público