Concluída determinada licitação, a Administração Pública entendeu por homologá-la, mas adjudicar o objeto da licitação a outro licitante, por entender que o vencedor não cumpriria o contrato adequadamente. O licitante vencedor:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PR / 2012 / FCC