A Lei no 8.666, de 21/06/1993 (e alterações posteriores), determina em seu Art. 7o que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à respectiva sequência:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ANáLISE DE SISTEMAS / TRE/SP / 2012 / FCC