Julgue os próximos itens com base no Decreto n.º 7.078/2010, que
aprovou a estrutura regimental do Ministério da Previdência Social;
no Decreto n.º 7.123/2010, que dispõe sobre o Conselho Nacional
de Previdência Complementar (CNPC) e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC); e no Decreto n.º 4.942/2003, que regulamenta o processo administrativo para
apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito
do regime da previdência complementar, operado pelas entidades
fechadas de previdência complementar.
Da decisão do secretário de Previdência Complementar a
respeito de infração praticada no âmbito do regime da
previdência complementar, caberá a interposição de recurso
ao ministro de Estado da Previdência Social, sem efeito
suspensivo, no prazo de trinta dias, contado do recebimento da
decisão-notificação.