A Lei Federal nº 8.429/1992 trata dos atos de improbidade
administrativa praticados por agentes públicos e os apresenta em
três tipos: os que importam enriquecimento ilícito, os que
causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios
da Administração Pública.
Constitui um exemplo de ato de improbidade administrativa que
importa enriquecimento ilícito:
Fonte: ESPECIALISTA LEGISLATIVO -CONTABILIDADE / Assembleia Legislativa/RJ / 2017 / FGV