De acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir
a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos,
como os:
Fonte: ESPECIALISTA LEGISLATIVO - QUALQUER NíVEL SUPERIOR / Assembleia Legislativa/RJ / 2017 / FGV