Segundo a Lei no 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar
constatado, por meio de inspeção médica, que não mais
subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário
Fonte: AGENTE DE FISCALIZAçãO - ADMINISTRAçãO / TCE/SP / 2017 / VUNESP