A respeito dos bens públicos, considere:
I. Bens de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial.
III. Bens dominicais.
São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos indicados APENAS em
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 14ª / 2011 / FCC