A Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê que a
autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá
celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis
pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem
efetivamente com as investigações e o processo administrativo,
sendo que dessa colaboração resulte a identificação dos demais
envolvidos na infração, quando couber, e:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - ANALISTA JUDICIAL / TJ/PI / 2015 / FGV