A respeito da Obrigação Tributária, considere:
I. O objeto da obrigação tributária principal é de natureza patrimonial, ou seja, é sempre uma quantia em dinheiro.
II. O objeto da obrigação acessória é não patrimonial, consistindo em uma obrigação de fazer.
III. A inobservância de obrigação acessória pode ensejar a procedimento fiscalizatório por parte do Fisco, mas não se
converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Está correto o que consta APENAS em
Fonte: ASSISTENTE TéCNICO ADMINISTRATIVO - TéCNICO DO TESOURO MUNICIPAL / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC