Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público,
julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.
De acordo com a lei, deve-se exigir o atesto do fiscal do
contrato no verso da nota fiscal referente aos serviços
prestados pelo contratado; esse é o ato que comprova o
recebimento definitivo dos serviços em nome do contratante.