Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal
feito pela administração, com exceção dos relativos a
contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como
as de valor não superior a 5% do valor estimado para a
modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
Fonte: TéCNICO EM MATERIAL E PATRIMôNIO / Câmara dos Deputados / 2012 / CESPE