O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana tem
como fato gerador a propriedade de bem imóvel localizado na
zona urbana do Município. O reconhecimento dessa receita sob o
enfoque patrimonial, no momento do lançamento, é registrado
da seguinte forma:
Fonte: AGENTE DE FISCALIZAçãO - CIêNCIAS JURíDICAS / TCM/SP / 2015 / FGV