O Relatório de Gestão Fiscal é de elaboração obrigatória pelos
Poderes e órgãos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), porém com diferenças na periodicidade de publicação dos
anexos. No que tange à obrigatoriedade de relatórios a serem
elaborados pelos órgãos do Poder Judiciário, o Manual de
Demonstrativos Fiscais orienta que: