Simulado Ministério do Desenvolvimento - MDIC | Agente Administrativo | 2019 pre-edital | Questão 91

Língua Portuguesa / Domínio da estrutura morfossintática do período / Emprego dos sinais de pontuação


O Ministério Público Federal impetrou mandado de
segurança contra a decisão do juízo singular que, em sessão
plenária do tribunal do júri, indeferiu pedido do impetrante
para que às testemunhas indígenas fosse feita a pergunta sobre
em qual idioma elas se expressariam melhor, restando incólume
a decisão do mesmo juízo de perguntar a cada testemunha se
ela se expressaria em português e, caso positiva a resposta,
colher-se-ia o depoimento nesse idioma, sem prejuízo do
auxílio do intérprete.
No caso relatado, estava em jogo, na sessão plenária
do tribunal do júri, o direito linguístico das testemunhas
indígenas de se expressarem em sua própria língua, ainda que
essas mesmas pessoas possuíssem o domínio da língua da
sociedade envolvente, que, no caso, é a portuguesa. É que,
conforme escreveu Pavese, só fala sem sotaque aquele que é
nativo. Se, para o aspecto exterior da linguagem, que é a sua
expressão, já é difícil, para aquele que fala, falar com a
propriedade devida, com razão mais forte a dificuldade se
impõe para o raciocínio adequado que deve balizar um
depoimento testemunhal, pouco importando se se trata de
testemunha ou de acusado.
No que interessa a este estudo, entre os modelos
normativos que reconhecem direitos linguísticos, o modelo de
direitos humanos significa a existência de norma na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das
Nações Unidas, que provê um regime de tolerância linguística,
garantia essa que não suporta direitos linguísticos de forma
específica, isto é, protegem-se, imediatamente, outros direitos
fundamentais, tais como direito de liberdade de expressão, de
reunião, de associação, de privacidade e do devido processo
legal, e apenas mediatamente o direito linguístico; já o modelo
dos povos indígenas tem por base legal a Convenção n.º 169 da
Organização Internacional do Trabalho, que prevê a proteção
imediata de direitos de desenvolvimento da personalidade,
tais como oportunidade econômica, educação e saúde, e,
mediatamente, de direitos linguísticos.
A questão jurídica aqui tratada pode enquadrar-se
tanto em um modelo quanto em outro, já que pode ser ela
referida ao direito de liberdade de expressão na própria língua
e também ao direito do indígena de falar sua própria língua por
força do seu direito ao desenvolvimento de sua personalidade.
Mas há mais. A Constituição Federal de 1988 (CF) positivou,
expressamente, norma específica que protege as línguas
indígenas, reconhecendo-as e indo, portanto, mais além do que
as normas internacionais de direitos humanos. Essa proteção
tem a ver com a ideia maior da própria cultura, que se compõe
das relações entre as pessoas com base na linguagem. Paulo Thadeu Gomes da Silva. Direito linguístico: a propósito de uma
decisão judicial. In: Revista Internacional de Direito e Cidadania, n.º 9,
p. 183-7, fev./2011. Internet: http://6ccr.pgr.mpf.gov.br (com adaptações).

Acerca das estruturas linguísticas do texto, julgue os itens
subsecutivos.

A vírgula logo após o termo “estudo” (L.22), cujo emprego é
facultativo, tem função apenas facilitadora da leitura e do
entendimento do período.

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TJ/DFT / 2013 / CESPE