Simulado Polícia Civil de Pernambuco - PC/PE | Agente de Polícia | 2019 pre-edital | Questão 3

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


A Lei n.º 9.504/1997, denominada Lei das Eleições,
disciplina as despesas das campanhas eleitorais que serão
realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus
candidatos e financiadas na forma da lei. A Lei das Eleições
prevê também que lei específica deve ser editada até o dia 10
de junho de cada ano eleitoral, dispondo sobre o limite dos
gastos de campanha para os cargos em disputa.
Na ausência dessa lei específica (o que ordinariamente
acontece), cabe a cada partido político fixar o limite de gastos,
comunicando-o à justiça eleitoral, que dará ampla publicidade
a essas informações. A Lei n.º 9.504/1997 disciplina, ainda,
que, quando do pedido de registro de seus candidatos, os
partidos políticos e as coligações devem comunicar aos
respectivos tribunais eleitorais os valores máximos de gastos
que farão por cada cargo eletivo em cada eleição a que
concorrerem.
Além disso, é obrigatório para o partido e para os
candidatos abrir conta bancária específica, na qual deverá ser
registrado todo o movimento financeiro da campanha, salvo
nos casos de candidatura para prefeito e vereador em
municípios onde não haja agência bancária, bem como nos
casos de candidatura para vereador em municípios com menos
de vinte mil eleitores. Os candidatos e os comitês financeiros
também estão obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica. Após tais procedimentos, estão autorizados
a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar
as despesas necessárias à campanha eleitoral. Luiz Felipe Silveira Difini. Incidência do ITCD sobre doações a
candidatos. In: Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 18, n.º 37,
jul. – dez./2013. Internet: <www.tre-rs.gov.br> (com adaptações).

Conforme o texto Incidência do ITCD sobre doações a
candidatos
,

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/PI / 2016 / CESPE_ME