Acerca do livramento condicional, de incidentes da execução e de
recursos, julgue os itens a seguir.
No livramento condicional, são condições obrigatoriamente
impostas ao condenado: não mudar de residência sem
comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação
cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada;
e não frequentar determinados lugares.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO II - EXECUçãO PENAL / TJ/ES / 2011 / CESPE