Carlos foi autuado pela prática do crime previsto no art. 29
da Lei n.º 9.605/1998 (apanhar espécime da fauna silvestre sem
autorização), por manter em sua residência, sem autorização da
autoridade ambiental, uma arara-azul, animal não ameaçado de
extinção.
Nessa situação hipotética,
Fonte: PROCURADOR DO MUNICíPIO - 2ª CLASSE / Pref. Salvador/BA / 2015 / CESPE_ME