Simulado Polícia Civil de Pernambuco - PC/PE | Escrivão de Polícia | 2019 pre-edital | Questão 1

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


O dever dos partidos políticos de prestar contas à
justiça eleitoral está previsto na Constituição Federal de 1988
(CF). A obrigatoriedade de prestação de contas anualmente é
imposta aos partidos políticos e encontra-se disciplinada na
Lei n.º 9.096/1995, também conhecida como Lei dos Partidos
Políticos, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos
políticos.
Até a publicação da Lei n.º 12.034/2009, as prestações
de contas partidárias eram consideradas um procedimento
administrativo de controle, que assumia caráter jurisdicional
apenas na fase recursal. Após a alteração legislativa de 2009,
o processo de prestação de contas dos órgãos partidários
passou a assumir natureza jurisdicional desde a sua fase inicial,
nos termos da Lei n.º 9.096/1995.
Antes da edição da Res.-TSE n.º 23.432/2014,
a Res.-TSE n.º 21.841/2004 disciplinava os processos de
prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas
especial, sendo esta última um procedimento administrativo de
controle, de caráter excepcional, instaurado contra os partidos
políticos que, tendo recebido recursos oriundos do Fundo
Partidário, não apresentassem suas contas ou não
comprovassem a aplicação regular dos recursos após trânsito
em julgado da decisão que julgasse as contas irregulares ou as
considerasse não prestadas.
Haja vista as disposições contidas na
Res.-TSE n.º 21.841/2004, no processo de prestação de contas
partidárias, apreciava-se a regularidade da captação e dos
gastos dos recursos sem a aferição de eventual
responsabilidade do ordenador de despesas incumbido de
controlar a gestão das finanças. Esse procedimento era
relegado ao processo de tomada de contas especial, em atenção
à previsão contida em artigo da Lei dos Partidos Políticos, o
qual, entre outros aspectos, determina a caracterização da
responsabilidade civil e criminal dos dirigentes do partido e
dos comitês, inclusive do tesoureiro, por quaisquer
irregularidades. Daiane Mello Piccoli. Aspectos polêmicos das novas regras sobre prestação de
contas partidárias: aplicabilidade da Resolução n.º 23.432/2014 do Tribunal
Superior Eleitoral. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).

De acordo com o texto Aspectos polêmicos das novas regras...,

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