Simulado Polícia Civil de Pernambuco - PC/PE | Perito Criminal - Área 7 - Sistemas de Informação | 2019 pre-edital | Questão 187

Língua Portuguesa / Domínio da estrutura morfossintática do período / Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração


Para que se possa definir a inelegibilidade,
é necessário, preliminarmente, distingui-la de
outro instituto que com ela não se confunde, a
incompatibilidade. O nosso legislador constituinte distingue
perfeitamente as duas situações. A Constituição Federal de
1988 (CF) estabelece as incompatibilidades no seu artigo 54,
e as inelegibilidades no artigo 14, §§ 4.º e seguintes. Os demais
casos de inelegibilidade estão fixados na Lei Complementar
n.º 64/1990.
As inelegibilidades são os impedimentos, de natureza
constitucional ou legal (se forem os previstos na lei
complementar que regula a matéria das inelegibilidades), que
impossibilitam alguém de se registrar como postulante a todos
ou a alguns cargos eletivos, ou, se supervenientes ao registro,
que servem de embasamento à impugnação de sua diplomação,
tornando nulos os votos porventura dados ao cidadão
sufragado.
As incompatibilidades são, da mesma forma,
impedimentos, embora de natureza diversa, que proíbem o
parlamentar, desde a expedição do diploma ou desde a sua
posse, de obter, direta ou indiretamente, vantagens do poder
público, ou de se utilizar do mandato para obtê-las com maior
facilidade.
Enquanto a inelegibilidade é um impedimento prévio
à eleição, que torna nulos os votos dados ao cidadão inelegível,
a incompatibilidade é um impedimento posterior ao pleito
eleitoral e proibitivo do exercício do mandato.
Se o parlamentar infringir as proibições constantes do
artigo 54 da CF, perderá o seu mandato. Cabe, portanto, a ele,
parlamentar, optar por permanecer no Legislativo e abandonar
o cargo incompatível com o exercício do seu mandato, ou,
então, continuar no exercício do cargo incompatível, e, no
entanto, perder o mandato legislativo. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Condições de elegibilidade
e inelegibilidade. In: Revista do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Sul, vol. 17, n.º 35, jul.-dez./2012. Porto Alegre:
TRE/RS, p. 13-15. Internet: <www.tre-rs.gov.br> (com adaptações).

Ainda a respeito dos aspectos linguísticos do texto Condições de
elegibilidade e inelegibilidades
, assinale a opção correta.

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Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ANáLISE DE SISTEMAS / TRE/RS / 2015 / CESPE_ME