Ao adolescente Jeferson, autor de ato infracional, a autoridade competente aplicou medida socioeducativa que considerou mais adequada, a ser cumprida no prazo mínimo de seis meses e com a finalidade de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Dentre outras incumbências do orientador designado para esse adolescente, compete supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.
Essa medida socioeducativa, de acordo com a Lei n.º 8.069/1990, é denominada
Fonte: PROFESSOR III - HISTóRIA / Pref. Ribeirão Preto/SP / 2013 / VUNESP