Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica
e educacional, sempre que a suplementação de recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos revelarse
mais econômica. Nesses casos, a transferência de recur
sos para o setor privado será classificada como: