Referente aos procedimentos típicos da administração
pública que visam à padronização da classificação das
despesas por todas as esferas de governo, enfatizando
determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa, entende-se
como Material de Consumo aquele que, em razão de
seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; e como Material Permanente
aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a
sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior
a dois anos. Além disso, na classificação da despesa com
aquisição de material, devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material
de consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda,
pelo menos, o critério da