De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal,
a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação
da lei penal, quando houver
Fonte: ESCRIVãO DE POLíCIA CIVIL - 1º CLASSE / Polícia Civil/CE / 2015 / VUNESP