O MPDFT ofereceu denúncia contra Augusto, tendo-lhe
imputado violação ao mandamento proibitivo disposto no art. 307
do CP, porquanto o denunciado teria atribuído a si falsa identidade
para obter vantagem em proveito próprio. O juiz de direito do
juizado especial cível e criminal rejeitou a denúncia ofertada. O
parquet tomou ciência da decisão e dez dias depois interpôs recurso
de apelação. O denunciado não foi encontrado para ser intimado,
estando em lugar incerto e não sabido. Esgotadas as diligências
cabíveis para localizar o recorrido, o MP requereu sua intimação
por meio de edital.
Nessa situação hipotética, o juiz de direito do juizado especial
cível e criminal deve