Carlos, agente de polícia civil, conduzindo viatura policial,
colidiu com o automóvel particular de João. Por esse motivo, João
ajuizou ação contra o Estado, requerendo a reparação dos danos
sofridos. Após o devido processo legal, comprovou-se a
responsabilidade de Carlos, que, de forma culposa, provocou a
referida colisão. Com base nessa comprovação, o Estado foi
condenado a reparar os danos materiais advindos do acidente.
Nessa situação hipotética,