“A” foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, § 2o, inciso I, da Lei no 6.368/76 (antiga Lei de Drogas), pois teria dolosamente auxiliado um colega a usar entorpecente, dando-lhe carona para que ele adquirisse droga para uso próprio. Anulado o processo a partir do recebimento da denúncia, por inobservância do rito processual próprio, com o advento da Lei no 11.343/06 (nova Lei de Drogas), do ponto de vista penal, quanto à conduta de “A”, ocorreu