Com relação ao direito penal militar, julgue os itens de 66 a 70 à luz
do Código Penal Militar (CPM).
Nos termos das disposições gerais do CPM, é cabível para os
crimes militares a cominação das penas privativas de liberdade,
restritivas de direitos e de multa, conforme também prevê o Código Penal comum.