“Instrumento urbanístico que autoriza, por meio de licitação, o vencedor do certame a executar obras de urbanização, obtendo remuneração mediante a exploração
dos terrenos e edificações destinados ao uso privado.
O vencedor do certame também se responsabiliza pelo
pagamento de qualquer indenização ou desapropriação
necessárias para a execução de um plano urbanístico
autorizado pelo poder público.”
A que instrumento urbanístico se refere essa descrição.
Fonte: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E GESTãO URBANA / Pref. Suzano/SP / 2016 / VUNESP