A Lei no 11.340/06 determina que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime, devendo ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. A Lei também tipifica as formas
de violência doméstica e familiar como física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral e aumenta o tempo máximo
de detenção previsto de um para três anos. Conforme o
artigo 44 da referida Lei, se o crime for cometido contra
pessoa portadora de deficiência a pena será