Com relação a segurança e condução de veículos automotores,
julgue os próximos itens, considerando que a denominação Lei
da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução
n.º 277/2008 do CONTRAN.
É proibida a ultrapassagem de veículos em vias com duplo
sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em
aclives nos quais a visibilidade seja insuficiente. Em pontes e
viadutos, desde que a visibilidade seja boa e garanta a
segurança, a ultrapassagem é permitida, mesmo não havendo
sinalização nesse sentido.
Fonte: ASSISTENTE TéCNICO DE TRâNSITO / DETRAN/DFT / 2010 / CESPE