Com relação a segurança e condução de veículos automotores,
julgue os próximos itens, considerando que a denominação Lei
da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução
n.º 277/2008 do CONTRAN.
Em uma primeira versão da chamada Lei da Cadeirinha, os
condutores de veículos dotados de airbag para proteção ao
passageiro do banco dianteiro foram autorizados a usar a
cadeirinha de crianças nesses assentos, desde que a cadeirinha
fosse compatível com o peso e a altura da criança transportada;
entretanto, como tal permissão contradizia o próprio CTB, a
resolução pertinente do CONTRAN foi modificada e, a partir
de agosto de 2010, crianças usuárias das cadeirinhas terão de
viajar apenas no banco de trás dos veículos.
Fonte: ASSISTENTE TéCNICO DE TRâNSITO / DETRAN/DFT / 2010 / CESPE