José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada
de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço
público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram
conjuntamente um documento falso que determinava a transferência
de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens
superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos
seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que
furtou equipamentos de tecnologia.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições da
Lei nº 8.429/1992,
somente José, por ser agente público, estará sujeito às
penalidades relativas aos atos de improbidade administrativa
previstas na lei em questão, enquanto Cristina, por não
ter vínculo com o serviço público, não estará sujeita a essa lei,
devendo ser responsabilizada somente na esfera criminal.
Fonte: TéCNICO MINISTERIAL - ÁREA ADMINISTRATIVA / MPE/PI / 2018 / CESPE