Nos termos da Lei nº 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado não transfere à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de tais encargos, exceto em uma hipótese, na qual a Administração responderá solidariamente com o contratado. A exceção refere-se aos encargos
Fonte: ANALISTA MINISTERIAL - PROCESSUAL/ DIREITO / MPE/MA / 2013 / FCC