André, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, acumulou ilegalmente seu cargo com outro no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O TRT tomou conhecimento da infração, no entanto, não tomou providência, já tendo transcorrido o prazo de dois anos da ciência. Na hipótese narrada e nos termos da Lei nº 8.112/90, a ação disciplinar
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 19ª / 2014 / FCC