O pregoeiro de um tribunal regional eleitoral (TRE), em
um certame licitatório para aquisição de urnas eletrônicas, resolveu
negar provimento ao recurso de um licitante com fundamento em
parecer da área técnica do tribunal.
Nessa situação hipotética, a área técnica do tribunal praticou um ato
administrativo
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/BA / 2017 / CESPE_ME