No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os
itens subsequentes.
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação
de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de
antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser
divulgado o andamento das investigações, com a identificação
do provável autor do fato.
Fonte: TéCNICO LEGISLATIVO - AGENTE DE POLíCIA LEGISLATIVA / Câmara dos Deputados / 2014 / CESPE