João, servidor público estadual e que permanecia com as chaves
da repartição em que trabalhava, permitiu que André, que não
era servidor público, ali ingressasse e subtraísse diversos
computadores do local. Os bens subtraídos ficaram, em sua
integralidade, para André.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, João e André
praticaram ato de improbidade que consubstancia