A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela
antecipatória do mérito, inaudita altera parte, em razão de
requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua
petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio:
Fonte: TECNICO DO MINISTERIO PUBLICO - NOTIFICACOES E ATOS INTIMATORIOS / MPE/RJ / 2016 / FGV