O Presidente da Câmara Municipal, por não concordar com a
ideologia religiosa ligada ao candomblé de Vitor, servidor público
ocupante de cargo efetivo da Câmara, expediu ato de remoção
do servidor. Inconformado, Vitor ajuizou ação judicial alegando e
comprovando a verdadeira circunstância fática que motivou sua
remoção.
O ato de remoção deve ser:
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA DE LICITAçãO, CONTRATOS E CONVêNIOS 2 / Câmara de Salvador/BA / 2018 / FGV